Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera nome e descrição de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 63/SCTIE/MS, de 12 de dezembro de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a citologia em meio líquido para o rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art.1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o nome e a descrição do procedimento a seguir:
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
02.01.02.003-3 | COLETA DE MATERIAL PARA EXAME CITOPATOLÓGICO DE COLO DE ÚTERO | Alterar nome: COLETA DE MATERIAL DO COLO DO ÚTERO PARA EXAME CITOPATOLÓGICO |
Alterar descrição: Consiste na coleta de material para exame citopatológico, independentemente da técnica de | ||
coleta e preservação da amostra, se com raspagem feita por meio de espátula e escova e fixação imediata | ||
em lâmina ou se mediante o emprego de meio líquido para preservação da amostra. |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.