Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança, com sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando as orientações da CONJUR/MS exarada no Parecer Referencial nº 00038/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU; e
Considerando a Nota Técnica nº 162/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.171890/2010-44, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes no Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e na Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança, CNPJ nº 72.234.966/0001-02, com sede em Curitiba (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de agosto de 2009 a 17 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 280/SAS/MS, de 30 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 61, de 31 de março de 2015, Seção 1, página 44.