Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Amparo Social aos Carentes - PROJETO VIDA, com sede em Maringá (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 130/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.168636/2020-31, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com o Art. 8-B da Lei nº 12.101, de 2009, da Associação de Amparo Social aos Carentes - PROJETO VIDA, CNPJ nº 01.725.975/0001-40, com sede em Maringá (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de março de 2021 a 21 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.