Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 17/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.028730/2021-39; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 12 21 RJ 05 |
I - denominação: Hospitais Integrados da Gávea S.A./Hospital Pró Criança |
II - CNPJ: 31.635.857/0002-92 |
III - CNES: 9796282 |
IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 00 PR 17 |
I - denominação: Complexo Hospital de Clínicas/Universidade Federal do Paraná |
II - CNPJ: 75.095.679/0002-20 |
III - CNES: 2384299 |
IV - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 21 RJ 06 |
I - responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 284656 - RJ. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 00 PR 07 |
I - responsável técnico: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista e traumatologista , CRM 7200 - PR; |
II - membro: Ayrton Andrade Martins Neto, ortopedista e traumatologista , CRM 24339 - PR; |
III - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista e traumatologista , CRM 13098 - PR; |
IV - membro: Celso Junio Aguiar Mendonça, ortopedista e traumatologista , CRM 26471 - PR; |
V - membro: Cyro Pereira de Camargo Neto, ortopedista e traumatologista , CRM 24895 - PR; |
VI - membro: Edmar Stieven Filho, ortopedista e traumatologista , CRM 21449 - PR; |
VII - membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista e traumatologista, CRM 15172 - PR; |
VIII - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040 - PR; |
IX - membro: Luiz Antônio Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 4698 - PR; |
X - membro: Marcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354 - PR; |
XI - membro: Marcello Zaia Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 21121 - PR; |
XII - membro: Mauro Batista Albano, ortopedista e traumatologista, CRM 11307 - PR; |
XIII - membro: Mario Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382 - PR; |
XIV - membro: Pedro Reggiani Anzuategui, ortopedista e traumatologista, CRM 22734 - PR. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 21 RJ 06 |
I - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 786098 - RJ; |
II - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 655104 - RJ; |
III - membro: Isabela Goncalves Antunes Pereira, hematologista, CRM 708046 - RJ; |
IV - membro: Ruddy Araujo Dalfeor de Barros, hematologista, CRM 995452 - RJ. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 21 SP 07 |
I - responsável técnico: Fernanda Lemos Moura Gallo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96572 - SP. |
Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e às equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.