Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 17/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.028730/2021-39; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 12 21 RJ 05

I - denominação: Hospitais Integrados da Gávea S.A./Hospital Pró Criança

II - CNPJ: 31.635.857/0002-92

III - CNES: 9796282

IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 00 PR 17

I - denominação: Complexo Hospital de Clínicas/Universidade Federal do Paraná

II - CNPJ: 75.095.679/0002-20

III - CNES: 2384299

IV - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 21 RJ 06

I - responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 284656 - RJ.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 00 PR 07

I - responsável técnico: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista e traumatologista , CRM 7200 - PR;

II - membro: Ayrton Andrade Martins Neto, ortopedista e traumatologista , CRM 24339 - PR;

III - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista e traumatologista , CRM 13098 - PR;

IV - membro: Celso Junio Aguiar Mendonça, ortopedista e traumatologista , CRM 26471 - PR;

V - membro: Cyro Pereira de Camargo Neto, ortopedista e traumatologista , CRM 24895 - PR;

VI - membro: Edmar Stieven Filho, ortopedista e traumatologista , CRM 21449 - PR;

VII - membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista e traumatologista, CRM 15172 - PR;

VIII - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040 - PR;

IX - membro: Luiz Antônio Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 4698 - PR;

X - membro: Marcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354 - PR;

XI - membro: Marcello Zaia Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 21121 - PR;

XII - membro: Mauro Batista Albano, ortopedista e traumatologista, CRM 11307 - PR;

XIII - membro: Mario Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382 - PR;

XIV - membro: Pedro Reggiani Anzuategui, ortopedista e traumatologista, CRM 22734 - PR.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 21 RJ 06

I - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 786098 - RJ;

II - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 655104 - RJ;

III - membro: Isabela Goncalves Antunes Pereira, hematologista, CRM 708046 - RJ;

IV - membro: Ruddy Araujo Dalfeor de Barros, hematologista, CRM 995452 - RJ.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 21 SP 07

I - responsável técnico: Fernanda Lemos Moura Gallo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96572 - SP.

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e às equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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