Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 242, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 17/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.028730/2021-39; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 09 PR 03

I - denominação: Hospital São Vicente / Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas Ribeiro

II - CNPJ: 81.190.449/0002-42

III - CNES: 3075516

IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 401, Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 09 PR 04

I - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20297 - PR;

II - membro: Leandro Billo, cirurgião geral, CRM 22265 - PR;

III - membro: Fabiana Ligia Lora Campos, gastroenterologista, CRM 20104 - PR;

IV - membro: Igor Luna Peixoto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 29925 - PR;

V - membro: Marco Antonio Paviani, anestesiologista, CRM 11305 - PR;

VI - membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894 - PR;

VII - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesiologista, CRM 21077 - PR;

VIII - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 20112 - PR;

IX - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327 - PR;

X - membro: Daniel Baptista Pires Bittar, anestesiologista, CRM 27022 - PR;

XI - membro: Claudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107 - PR.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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