Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 17/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.028730/2021-39; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 2 02 09 PR 03 |
I - denominação: Hospital São Vicente / Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas Ribeiro |
II - CNPJ: 81.190.449/0002-42 |
III - CNES: 3075516 |
IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 401, Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 1 02 09 PR 04 |
I - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20297 - PR; |
II - membro: Leandro Billo, cirurgião geral, CRM 22265 - PR; |
III - membro: Fabiana Ligia Lora Campos, gastroenterologista, CRM 20104 - PR; |
IV - membro: Igor Luna Peixoto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 29925 - PR; |
V - membro: Marco Antonio Paviani, anestesiologista, CRM 11305 - PR; |
VI - membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894 - PR; |
VII - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesiologista, CRM 21077 - PR; |
VIII - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 20112 - PR; |
IX - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327 - PR; |
X - membro: Daniel Baptista Pires Bittar, anestesiologista, CRM 27022 - PR; |
XI - membro: Claudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107 - PR. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.