Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de saúde e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 17/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.028730/2021-39, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde, conforme Anexo I, autorizado no art. 7º da Portaria nº 949/SAES/MS, de 8 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 2019, Seção 1, páginas 77 e 78 e sua respectiva equipe de transplante músculo esquelético, habilitada no art. 5° da Portaria nº 445/SAS/MS, de 24 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 2 de maio de 2018, Seção 1, páginas 136 e 137, conforme Anexo II:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
BAHIA
Nº do SNT: 2 12 09 BA 04 |
I - denominação: Hospital São Rafael S A |
II - CNPJ: 27.372.066/0001-69 |
III - CNES: 0003808 |
IV - endereço: Avenida São Rafael, nº 2.152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
Nº do SNT: 1 12 08 BA 08 |
I - responsável técnico: Antonio Marcos Ferracini, ortopedista e traumatologista, CRM 9402 - BA; |
II - membro: Henrique Ribeiro Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 12783 - BA; |
III - membro: Humberto de Lima Costa Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 14663 - BA. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.