Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 17/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.028730/2021-39, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria nº 750/SAES/MS, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 14 de junho de 2019, Seção 1, páginas 89 e 90, os membros a seguir:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PIAUÍ
Nº do SNT: 1 71 17 PI 02 |
III - membro: Antônio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539 - PI; |
V - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210 - PI; |
VI - membro: Jesus Antônio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209 - PI; |
VII - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794 - PI; |
VIII - membro: Carlos Renato Sales Bezerra, cirurgião geral, CRM 2168 - PI. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.