Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS do Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, com sede em Caruaru (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 177/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.150680/2019-51, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, CNPJ nº 06.061.422/0001-53, com sede em Caruaru (PE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 4 de outubro de 2019 a 3 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.