Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 969/SAES/MS, de 07 de outubro de 2020, que cancela o CEBAS da Assoc de Proteção a Maternidade e a Infância de Ataleia, com sede em Ataleia (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e Considerando a Nota Técnica nº 15/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS FTS. Nº 3101, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.025736/2020-73, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento parcial dos requisitos obrigatórios contidos na Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 969/SAES/MS, de 7 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 197, de 14 de outubro de 2020, Seção 1, página 123, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º ........................................................................
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.