Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 270, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 20/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.037729/2021-03; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 03 21 RJ 08

I - denominação: Impar Serviços Hospitalares SA / Hospital São Lucas

II - CNPJ: 60.884.855/0016-30

III - CNES: 7474059

IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 21 RJ 06

I - denominação: UERJ HUPE Hospital Universitario Pedro Ernesto

II - CNPJ: 33.540.014/0017-14

III - CNES: 2269783

IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

Nº do SNT: 2 31 15 PR 06

I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie / Instituto Presbiteriano Mackenzie

II - CNPJ: 60.967.551/0021-02

III - CNES: 0015245

IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

Nº do SNT: 2 32 15 PR 08

I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie / Instituto Presbiteriano Mackenzie

II - CNPJ: 60.967.551/0021-02

III - CNES: 0015245

IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 03 21 RJ 09

I - responsável técnico: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 706981 - RJ;

II - membro: Alexandre Rouge Felipe, cardiologista, CRM 667757 - RJ;

III - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião cardiovascular, CRM 855960 - RJ;

IV - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 588954 - RJ;

V - membro: Diniz Alves de Oliveira, anestesiologista, CRM 326478 - RJ;

VI - membro: Anderson Nassar Guimaraes, cirurgião torácico, CRM 350086 - RJ.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 21 RJ 07

I - responsável técnico: Ana Carolina de Azevedo Araujo, hematologista, CRM 779741-RJ;

II - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759171-RJ;

III - membro: Cristiana Solza, hematologista, CRM 558545-RJ.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

Nº do SNT: 1 31 15 PR 04

I - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20297 - PR;

II - membro: Igor Luna Peixoto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 29925 - PR;

III - membro: Paulo Eduardo Dietrich Jaworski, urologista, CRM 23663 - PR;

IV - membro: Murilo Minoru Murata, urologista, CRM 23816 - PR;

V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705 - PR;

VI - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370 - PR;

VII - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228 - PR;

VIII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704 - PR.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

Nº do SNT: 1 32 15 PR 06

I - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20297 - PR;

II - membro: Igor Luna Peixoto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 29925 - PR;

III - membro: Paulo Eduardo Dietrich Jaworski, urologista, CRM 23663 - PR;

IV - membro: Murilo Minoru Murata, urologista, CRM 23816 - PR;

V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705 - PR;

VI - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370 - PR;

VII - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228 - PR;

VIII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704 - PR.

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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