Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 20/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.037729/2021-03; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 03 21 RJ 08 |
I - denominação: Impar Serviços Hospitalares SA / Hospital São Lucas |
II - CNPJ: 60.884.855/0016-30 |
III - CNES: 7474059 |
IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 21 RJ 06 |
I - denominação: UERJ HUPE Hospital Universitario Pedro Ernesto |
II - CNPJ: 33.540.014/0017-14 |
III - CNES: 2269783 |
IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
Nº do SNT: 2 31 15 PR 06 |
I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie / Instituto Presbiteriano Mackenzie |
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02 |
III - CNES: 0015245 |
IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
Nº do SNT: 2 32 15 PR 08 |
I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie / Instituto Presbiteriano Mackenzie |
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02 |
III - CNES: 0015245 |
IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 03 21 RJ 09 |
I - responsável técnico: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 706981 - RJ; |
II - membro: Alexandre Rouge Felipe, cardiologista, CRM 667757 - RJ; |
III - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião cardiovascular, CRM 855960 - RJ; |
IV - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 588954 - RJ; |
V - membro: Diniz Alves de Oliveira, anestesiologista, CRM 326478 - RJ; |
VI - membro: Anderson Nassar Guimaraes, cirurgião torácico, CRM 350086 - RJ. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 21 RJ 07 |
I - responsável técnico: Ana Carolina de Azevedo Araujo, hematologista, CRM 779741-RJ; |
II - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759171-RJ; |
III - membro: Cristiana Solza, hematologista, CRM 558545-RJ. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
Nº do SNT: 1 31 15 PR 04 |
I - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20297 - PR; |
II - membro: Igor Luna Peixoto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 29925 - PR; |
III - membro: Paulo Eduardo Dietrich Jaworski, urologista, CRM 23663 - PR; |
IV - membro: Murilo Minoru Murata, urologista, CRM 23816 - PR; |
V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705 - PR; |
VI - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370 - PR; |
VII - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228 - PR; |
VIII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704 - PR. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
Nº do SNT: 1 32 15 PR 06 |
I - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20297 - PR; |
II - membro: Igor Luna Peixoto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 29925 - PR; |
III - membro: Paulo Eduardo Dietrich Jaworski, urologista, CRM 23663 - PR; |
IV - membro: Murilo Minoru Murata, urologista, CRM 23816 - PR; |
V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705 - PR; |
VI - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370 - PR; |
VII - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228 - PR; |
VIII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704 - PR. |
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.