Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 273, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 20/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.037729/2021-03; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 21 SP 02

I - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro / Hospital Alemão Oswaldo Cruz

II - CNPJ: 60.726.502/0007-11

III - CNES: 2078597

IV - endereço: Rua Vergueiro, nº 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.504-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 00 PR 11

I - denominação: Hospital Universitário Regional de Maringá / Universidade Estadual de Maringá

II - CNPJ: 79.151.312/0001-56

III - CNES: 2587335

IV - endereço: Avenida Mandacaru, nº 1.590, Bairro: Zona 7, Maringá/PR, CEP: 87.083-170.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 07 PR 04

I - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba LTDA / Hospital INC

II - CNPJ: 00.942.063/0001-67

III - CNES: 3160408

IV - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 2 41 04 PR 05

I - denominação: Intituto de Neurologia de Curitiba LTDA / Hospital INC

II - CNPJ: 00.942.063/0001-67

III - CNES: 3160408

IV - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 41 08 PR 03

I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro

II - CNPJ: 76.591.569/0001-30

III - CNES: 0015563

IV - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 21 SP 08

I - responsável técnico: Gustavo Gasparetto Bittar, oftalmologista, CRM 171189 - SP;

II - membro: Fábio Kenji Matsumoto, oftalmologista, CRM 156469 - SP.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 12 PR 10

I - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355 - PR;

II - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676 - PR.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 07 PR 09

I - responsável técnico: Lucas de Almeida Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 26027 - PR.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana às equipes de saúde a seguir identificadas:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 10 PR 07

I - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR;

II - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR;

III - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612 - PR;

IV - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR;

V - membro: Rafael Luis Marchetti, cardiologista, CRM 27361 - PR.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 08 PR 04

I - responsável técnico: Fabio Said Sallum, cirurgião cardiovascular, CRM 3606 - PR;

II - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839 - PR;

III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 10176 - PR;

IV - membro: Carlos Alexandre Spera, cardiologista, CRM 15985 - PR;

V - membro: Carolina Rizzoni Silveira, anestesiologista, CRM 25432 - PR;

VI - membro: João Pires de Campos Neto, anestesiologista, CRM 15230 - PR;

VII - membro: Bruno Hideo Saiki Silva, cardiologista pediátrico, CRM 34256 - PR;

VIII - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR;

IX - membro: Alexandre Gadelha Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 25521 - PR

X - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300 - PR;

XI - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228 - PR;

XII - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 15091 - PR;

XIII - membro: Fabio Rodrigues Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 17226 - PR;

XIV - membro: Tiago Dietrich, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 38690 - PR.

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e às equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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