Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 20/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.037729/2021-03; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 21 SP 02 |
I - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro / Hospital Alemão Oswaldo Cruz |
II - CNPJ: 60.726.502/0007-11 |
III - CNES: 2078597 |
IV - endereço: Rua Vergueiro, nº 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.504-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 00 PR 11 |
I - denominação: Hospital Universitário Regional de Maringá / Universidade Estadual de Maringá |
II - CNPJ: 79.151.312/0001-56 |
III - CNES: 2587335 |
IV - endereço: Avenida Mandacaru, nº 1.590, Bairro: Zona 7, Maringá/PR, CEP: 87.083-170. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 07 PR 04 |
I - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba LTDA / Hospital INC |
II - CNPJ: 00.942.063/0001-67 |
III - CNES: 3160408 |
IV - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 2 41 04 PR 05 |
I - denominação: Intituto de Neurologia de Curitiba LTDA / Hospital INC |
II - CNPJ: 00.942.063/0001-67 |
III - CNES: 3160408 |
IV - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310. |
PARANÁ
Nº do SNT: 2 41 08 PR 03 |
I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro |
II - CNPJ: 76.591.569/0001-30 |
III - CNES: 0015563 |
IV - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 21 SP 08 |
I - responsável técnico: Gustavo Gasparetto Bittar, oftalmologista, CRM 171189 - SP; |
II - membro: Fábio Kenji Matsumoto, oftalmologista, CRM 156469 - SP. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 12 PR 10 |
I - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355 - PR; |
II - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676 - PR. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 07 PR 09 |
I - responsável técnico: Lucas de Almeida Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 26027 - PR. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana às equipes de saúde a seguir identificadas:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 1 41 10 PR 07 |
I - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR; |
II - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR; |
III - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612 - PR; |
IV - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR; |
V - membro: Rafael Luis Marchetti, cardiologista, CRM 27361 - PR. |
PARANÁ
Nº do SNT: 1 41 08 PR 04 |
I - responsável técnico: Fabio Said Sallum, cirurgião cardiovascular, CRM 3606 - PR; |
II - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839 - PR; |
III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 10176 - PR; |
IV - membro: Carlos Alexandre Spera, cardiologista, CRM 15985 - PR; |
V - membro: Carolina Rizzoni Silveira, anestesiologista, CRM 25432 - PR; |
VI - membro: João Pires de Campos Neto, anestesiologista, CRM 15230 - PR; |
VII - membro: Bruno Hideo Saiki Silva, cardiologista pediátrico, CRM 34256 - PR; |
VIII - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR; |
IX - membro: Alexandre Gadelha Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 25521 - PR |
X - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300 - PR; |
XI - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228 - PR; |
XII - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 15091 - PR; |
XIII - membro: Fabio Rodrigues Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 17226 - PR; |
XIV - membro: Tiago Dietrich, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 38690 - PR. |
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e às equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.