Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 274, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 20/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.037729/2021-03; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 21 RJ 07

I - denominação: Comando da Marinha / Hospital Naval Marcilio Dias

II - CNPJ: 00.394.502/0148-70

III - CNES: 5158044

IV - endereço: Rua Cesar Zama, nº 185, Bairro: Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.725-090.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 15 PR 02

I - denominação: Hospital de Olhos Dr. Wittmann / Hospital de Olhos e Serviços Médicos Dr. Wittmann

II - CNPJ: 00.682.145/0001-10

III - CNES: 2501171

IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Melo, nº 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 21 RJ 08

I - responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 498290 - RJ;

II - membro: Marianne Borges Landau, hematologista e hemoterapeuta, CRM 613230 - RJ;

III - membro: Renata Bulak, hematologista e hemoterapeuta, CRM 656046 - RJ;

IV - membro: Ivan da Costa Furtado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 991856 - RJ.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 15 PR 01

I - responsável técnico: Jose Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450 - PR;

II - membro: Fabio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480 - PR.

Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde