Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 275, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 20/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.037729/2021-03; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 04 PR 09

I - denominação: Hospital Erasto Gaertner / Liga Paranaense de Combate ao Câncer

II - CNPJ: 76.591.049/0001-28

III - CNES: 0015644

IV - endereço: Rua Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 04 PR 09

I - responsável técnico: Glauco Jose Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636 - PR;

II - membro: Pedro Reggiani Anzuategui, ortopedista e traumatologista, CRM 22734 - PR;

III - membro: Ana Valeria Rigolino Teixeira, ortopedista e traumatologista, CRM 34654 - PR.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de três anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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