Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 31/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.047201/2021-34; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 07 PR 02 |
I - denominação: Santa Casa de Maringá Hospital e Mat M Auxiliadora / Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá |
II - CNPJ: 79.115.762/0001-93 |
III - CNES: 2594714 |
IV - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operária Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-100. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 07 PR 07 |
I - responsável técnico: Cyro Kanabuhi, ortopedista e traumatologista, CRM 20562 - PR; |
II - membro: Gustavo Meira Dantas da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19445 - PR; |
III - membro: Gilson Wassano Kuroda, ortopedista e traumatologista, CRM 20522 - PR; |
IV - membro: Roger Leandro Nunes Ogassawara, ortopedista e traumatologista, CRM 20426 - PR; |
V - membro: Wellington Keity Ueda, ortopedista e traumatologista, CRM 27781 - PR. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 21 RJ 13 |
I - responsável técnico: Lucas Monferrari Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 938378 - RJ. |
Nº do SNT: 1 11 21 RJ 14 |
I - responsável técnico: Lucas Monferrari Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 938378 - RJ. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 21 RJ 15 |
I - responsável técnico: Phelippe Augusto Valente Maia, ortopedista e traumatologista, CRM 752487 - RJ. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.