Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 355, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Concede autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 31/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.047201/2021-34; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 07 PR 02

I - denominação: Santa Casa de Maringá Hospital e Mat M Auxiliadora / Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá

II - CNPJ: 79.115.762/0001-93

III - CNES: 2594714

IV - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operária Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 07 PR 07

I - responsável técnico: Cyro Kanabuhi, ortopedista e traumatologista, CRM 20562 - PR;

II - membro: Gustavo Meira Dantas da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19445 - PR;

III - membro: Gilson Wassano Kuroda, ortopedista e traumatologista, CRM 20522 - PR;

IV - membro: Roger Leandro Nunes Ogassawara, ortopedista e traumatologista, CRM 20426 - PR;

V - membro: Wellington Keity Ueda, ortopedista e traumatologista, CRM 27781 - PR.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 21 RJ 13

I - responsável técnico: Lucas Monferrari Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 938378 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 11 21 RJ 14

I - responsável técnico: Lucas Monferrari Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 938378 - RJ.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 21 RJ 15

I - responsável técnico: Phelippe Augusto Valente Maia, ortopedista e traumatologista, CRM 752487 - RJ.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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