Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 31/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.047201/2021-34; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 01 21 RJ 10 |
I - denominação: Rede Dor São Luiz S A / Hospital Copa Dor |
II - CNPJ: 06.047.087/0009-96 |
III - CNES: 3005992 |
IV - endereço: Rua Figueiredo de Magalhães, nº 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-011. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 21 RJ 12 |
I - responsável técnico: Maria Izabel Neves de Holanda Barbosa, nefrologista, CRM 751189 - RJ; |
II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 679798 - RJ; |
III - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 750433 - RJ; |
IV - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 885410 - RJ; |
V - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 883271 - RJ; |
VI - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 871850 - RJ; |
VII - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 872652 - RJ. |
Art. 3° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.