Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 357, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 31/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.047201/2021-34; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 21 RJ 10

I - denominação: Rede Dor São Luiz S A / Hospital Copa Dor

II - CNPJ: 06.047.087/0009-96

III - CNES: 3005992

IV - endereço: Rua Figueiredo de Magalhães, nº 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-011.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 21 RJ 12

I - responsável técnico: Maria Izabel Neves de Holanda Barbosa, nefrologista, CRM 751189 - RJ;

II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 679798 - RJ;

III - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 750433 - RJ;

IV - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 885410 - RJ;

V - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 883271 - RJ;

VI - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 871850 - RJ;

VII - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 872652 - RJ.

Art. 3° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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