Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 31/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.047201/2021-34; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
DISTRITO FEDERAL
I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia / Instituto de Cardiologia do Distrito Federal |
II - CNPJ: 92.898.550/0006-00 |
III - CNES: 3276678 |
IV - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
SANTA CATARINA
I - denominação: Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Imaculada / Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen |
II - CNPJ: 60.194.990/0022-00 |
III - CNES: 2522691 |
IV - endereço: Avenida Marcos Konder, nº 1.111, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.301-303. |
Art. 3º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
PARANÁ
I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá / Santa Casa de Maringá Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora |
II - CNPJ: 79.115.762/0001-93 |
III - CNES: 2594714 |
IV - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operaria Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-100. |
Art. 4º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.