Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO);
Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;
Considerando a Portaria nº 1.935/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2016, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) dos Estados de Minas Gerais e da Paraíba;
Considerando a Portaria nº 1.348/SAS/MS, de 15 de agosto de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.788/SAS/MS, de 23 de novembro de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.807/SAS/MS, de 12 de novembro de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.160/SAES/MS, de 4 de outubro de 2019, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 476/SAES/MS, de 25 de maio de 2020, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de Doadores Voluntários de Medula Óssea do Estado de Minas Gerais e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.352, de 17 de março de 2021, constantes do NUP/SEI 25000.045640/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.
ANEXO
MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG | MUNICÍPIO/UF | GESTÃO | LABORATÓRIO | NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO |
Nº 3.352/2021 | Belo Horizonte/MG | Estadual | Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HemominasCNES: 4034325 | 7.084 |
Belo Horizonte/MG | Municipal | Imunolab Imunologia de Transplantes LTDACNES: 0027170 | 7.996 | |
Uberlândia/MG | Municipal | LITU - Laboratório de Imunologia eTransplantes de UberlândiaCNES: 2152975 | 3.593 | |
Belo Horizonte/MG | Municipal | Simile - Instituto de Imunologia Aplicada LTDACNES: 6392520 | 8.611 | |
Juiz de Fora/MG | Municipal | Laboratório de Imunologia de Transplantes da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de ForaCNES: 2153882 | 3.516 |