Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 366, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO);

Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria nº 1.935/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2016, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) dos Estados de Minas Gerais e da Paraíba;

Considerando a Portaria nº 1.348/SAS/MS, de 15 de agosto de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.788/SAS/MS, de 23 de novembro de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 1.807/SAS/MS, de 12 de novembro de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 1.160/SAES/MS, de 4 de outubro de 2019, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 476/SAES/MS, de 25 de maio de 2020, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO) do Estado de Minas Gerais; e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de Doadores Voluntários de Medula Óssea do Estado de Minas Gerais e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.352, de 17 de março de 2021, constantes do NUP/SEI 25000.045640/2021-11, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

ANEXO

MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG MUNICÍPIO/UF GESTÃO LABORATÓRIO NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO
Nº 3.352/2021 Belo Horizonte/MG Estadual Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HemominasCNES: 4034325 7.084
Belo Horizonte/MG Municipal Imunolab Imunologia de Transplantes LTDACNES: 0027170 7.996
Uberlândia/MG Municipal LITU - Laboratório de Imunologia eTransplantes de UberlândiaCNES: 2152975 3.593
Belo Horizonte/MG Municipal Simile - Instituto de Imunologia Aplicada LTDACNES: 6392520 8.611
Juiz de Fora/MG Municipal Laboratório de Imunologia de Transplantes da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de ForaCNES: 2153882 3.516
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