Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula a Portaria nº 2.089/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2016, que indefere a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Ação Social de Joinville, com sede em Joinville (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Sentença, transitada em julgado, proferida nos autos do Procedimento Judicial nº 5009273-64.2018.4.04.7201, em trâmite na 2ª Vara Federal de Joinville da Seção Judiciária de Santa Catarina que julgou procedente o pedido para anular a decisão proferida no processo administrativo nº 25000.112840/2014-59, e para reabertura de prazo para a apresentação dos documentos que comprovem a mutação do patrimônio líquido e o fluxo de caixa e apreciação do argumento da autora quanto à necessidade de apresentação de contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor local do SUS à vista da aparente recusa do Município de Joinville quanto ao ponto, para o fim de renovação do CEBAS nos termos do art. 8º-A, §2º, da Lei n. 12.101/2009; e
Considerando a Despacho DCEBAS/SAES/MS, SEI nº 0019857004, constante do Processo nº 25000.112840/2014-59, que acatou pela anulação da Portaria, em cumprimento à decisão judicial da 2ª Vara Federal de Joinville e considerando o Ofício nº 00597/2021/CORESPPFE/PRU4R/PGU/AGU da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.089/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 243, de 20 de dezembro de 2016, seção I, página 42, (processo nº 25000.112840/2014-59) que indefere a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Ação Social de Joinville, CNPJ nº 84.717.925/0001-48, com sede em Joinville (SC), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação