Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o anexo XCVII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre o financiamento e a transferências dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam alteradas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as seguintes compatibilidades, conforme descrito a seguir:
Código (cód.) do procedimento | Nome do procedimento principal | Cód. do procedimento | Nome do procedimento secundário | Quantidade |
03.01.07.019-9 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE COM IMPLANTE COCLEAR | 02.11.07.038-6 | MAPEAMENTO E BALANCEAMENTO DOS ELETRODOS | Alterar:De 01 para 02 |
04.04.01.058-0 | CIRURGIA DE IMPLANTE COCLEAR BILATERAL | 02.11.07.039-4 | POTENCIAL EVOCADO ELETRICAMENTE NO SISTEMA AUDITIVO | Alterar:De 01 para 02 |
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação do SUS na competência seguinte à sua publicação.