Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.053589/2021-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 2 03 01 PR 14 |
I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron / Hospital Angelina Caron |
II - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
III - CNES: 0013633 |
IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
Nº do SNT: 2 31 00 PR 18 |
I - denominação: Hospital Angelina Caron / Sociedade Hospitalar Angelina Caron |
II - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
III - CNES: 0013633 |
IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 12 21 RJ 09 |
I - denominação: Hospital Samaritano / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A |
II - CNPJ: 29.435.005/0061-60 |
III - CNES: 7317530 |
IV - endereço: Rua Bambina, nº 98, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.251-050. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 1 03 01 PR 25 |
I - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214 - PR; |
II - membro: Carlos Eduardo de Alcantara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854 - PR; |
III - membro: Fabio Olaer Okipney, cardiologista, CRM 20455 - PR; |
IV - membro: Celso Soares Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141 - PR; |
V - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411 - PR; |
VI - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632 - PR. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
Nº do SNT: 1 31 00 PR 08 |
I - responsável técnico: Joao Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148 - PR; |
II - membro: Matheus Martin Macri, cirurgião geral, CRM 20197 - PR; |
III - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 24313 - PR; |
IV - membro: Carla Martinez Menini Stahlschmidt, cirurgiã geral, CRM 19467 - PR; |
V - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24781 - PR; |
VI - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411 - PR; |
VII - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123 - PR; |
VIII - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 11875 - PR; |
IX - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483 - PR; |
X - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539 - PR; |
XI - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, cardiologista, CRM 14088 - PR; |
XII - membro: Sandro Antonio Zagato, diagnóstico por imagem, CRM 12719 - PR; |
XIII - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 13860 - PR; |
XIV - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019 - PR; |
XV - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126 - PR; |
XVI - membro: Alice Ferreira da Silva, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 33831 - PR; |
XVII - membro: Emir de Sa Riechi, urologista, CRM 11529 - PR; |
XVIII - membro: Cassio Slompo Ramos, endocrinologista e metabologista, CRM 17325 - PR. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 21 RJ 10 |
I - responsável técnico: Alcino Cochrane de Affonseca, ortopedista e traumatologista, CRM 292443 - RJ; |
II - membro: Carlos Alfredo Lobo Jasmin, ortopedista e traumatologista, CRM 323770 - RJ; |
III - membro: Naasson Trindade Cavanellas, ortopedista e traumatologista, CRM 432723 - RJ; |
IV - membro: Marco Bernardo Cury Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 688550 - RJ; |
V - membro: Marcus Vinicius Galvão Amaral, ortopedista e traumatologista, CRM 740101 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 21 RJ 11 |
I - responsável técnico: João Alves Grangeiro Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 424250 - RJ; |
II - membro: Rodrigo Araujo Goes dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 736880 - RJ. |
Art. 7° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.