Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 42/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.053589/2021-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 03 MG 09 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos |
II - CNPJ: 23.278.898/0001-60 |
III - CNES: 2775999 |
IV - endereço: Rua Santa Casa, nº 164, Bairro: Santa Casa, Passos/MG, CEP: 37.904-020. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 01 MG 10 |
I - responsável técnico: Patrick Jones Figueiredo, oftalmologista, CRM 27323 - MG; |
II - membro: Patrick Reis Morais, oftalmologista, CRM 37075 - MG. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.