Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 435, DE 14 DE ABRIL DE 2021

Revoga a Portaria nº 29/SAES/MS, de 13 de janeiro de 2021, que exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 81, de 11 de março de 2021, da Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes da Bahia - COSET/DAE/SAIS/SESAB, que solicita a revogação da Portaria nº 29/SAES/MS, de 13 de janeiro de 2021;

Considerando a Nota Técnica n° 39/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.002887/2021-34; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 29/SAES/MS, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 11, de 18 de janeiro de 2021, Seção 1, página 65, que exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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