Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Serra Negra do Norte, com sede em Serra Negra do Norte (RN).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 278/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.170714/2020-67, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Serra Negra do Norte, CNPJ nº 08.584.781/0001-10, com sede em Serra Negra do Norte (RN).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 07 de dezembro de 2020 a 06 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.