Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 453, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Reconsidera a decisão que Cancela o CEBAS do Hospital Santa Terezinha, com sede em Fontoura Xavier (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 67/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 2451, constante do Processo nº 25000.073125/2019-06, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Santa Terezinha, CNPJ nº 90.619.248/0001-28, com sede em Fontoura Xavier (RS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 211/SAES/MS, de 9 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 13 de março de 2020, Seção 1, página 70.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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