Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Espírito Santo.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de 2020, que define para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Deliberação CIB/ES nº 38/2021, de 31 de março de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, que definiu as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado do Espírito Santo, no exercício de 2021, constante no NUP/SEI 25000.059568/2021-09, resolve:
Art. 1º Fica definida a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Espírito Santo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º A distribuição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | GESTÃO | VALOR |
ES | 320000 | ESTADUAL | R$ 6.693.060,87 |