Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Instituto Policlínica Pato Branco como Serviço de Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos e Habilita o Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco - ISSAL, como Unidade de Assistência em Alta e Média Complexidade Cardiovascular com Serviço de Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, do Município de Pato Branco (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
Considerando a Portaria nº 1.846/SAS/MS, de 21 de novembro de 2018, que critérios para habilitação de hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná e a aprovação pela CIB/PR n° 19 de 25 de janeiro de 2021;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.036165/2021-83, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (DESCRIÇÃO) |
INSTITUTO POLICLÍNICA PATO BRANCO/PATO BRANCO/PR | 6270980 | 12.651.010/0001-76 | 08.0508.06 | SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR E SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR COM PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS. |
Art. 2º Ficam excluídos os códigos de habilitação 15.05 - Serviço de Cirurgia Vascular e 15.06 - Serviço de Cirurgia Vascular com Procedimentos Endovasculares Extracardíacos do Instituto Policlínica Pato Branco.
Art. 3º Fica habilitado, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular com Serviço de Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO |
INSTITUTO DE SAÚDE SÃO LUCAS DE PATO BRANCO - ISSAL / PATO BRANCO/PR | 0017884 | 08.092.615/0001-05 | 08.01 08.06 | UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR COM PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.