Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 48/SCTIE/MS, de 16 outubro de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a alfa-alglicosidase para a forma precoce da doença de Pompe, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Conjunta nº 12/SAES/SCTIE, de 3 de agosto de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença de Pompe; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP-SEI 25000.047006/2021-12, resolve:
Art. 1º Fica incluído no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de organização 24 - Enzimas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:
Procedimento: |
06.04.24.010-4 ALFA-ALGLICONIDASE 50 mg PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
Origem |
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Instrumento de Registro |
06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade |
01 - Ambulatorial |
Complexidade |
AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02 - Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
80 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID-10 |
E74.0 |
CBO |
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Serviço/classificação |
125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.