Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 466, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 48/SCTIE/MS, de 16 outubro de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a alfa-alglicosidase para a forma precoce da doença de Pompe, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Conjunta nº 12/SAES/SCTIE, de 3 de agosto de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença de Pompe; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP-SEI 25000.047006/2021-12, resolve:

Art. 1º Fica incluído no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de organização 24 - Enzimas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:

Procedimento:

06.04.24.010-4 ALFA-ALGLICONIDASE 50 mg PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

Origem

Instrumento de Registro

06 - APAC (Proc. Principal)

Modalidade

01 - Ambulatorial

Complexidade

AC - Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02 - Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

80

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

E74.0

CBO

Serviço/classificação

125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

SÉRGIO YOSHIMASA OKANE

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