Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 467, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 49/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.058362/2021-53; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 03 19 PB 02

I - denominação: Hospital das Neves / Hospital Nossa Senhora das Neves S.A.

II - CNPJ: 01.817.749/0001-99

III - CNES: 7870930

IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 21 SP 09

I - responsável técnico: Gilda Porta, hepatologista pediátrica, CRM 20466 - SP;

II - membro: Irene Kazue Miura, gastroenterologista pediátrica, CRM 41808 - SP;

III - membro: Renata Pereira Sustovich Pugliese, gastroenterologista pediátrica, CRM 48218 - SP;

IV - membro: Vera Lucia Baggio Danesi, gastroenterologista pediátrica, CRM 66505 - SP;

V - membro: Adriana Porta Miche Hirschfeld, hepatologista pediátrica, CRM 115609 - SP;

VI - membro: Cristian Barbieri Victoria Borges, gastroenterologista pediátrico, CRM 136388 - SP;

VII - membro: Eliene Novais Oliveira, gastroenterologista pediátrica, CRM 161925 - SP;

VIII - membro: Aline Falleiros de Freitas, gastroenterologista pediátrica, CRM 194541 - SP;

IX - membro: Juliana Vieira Lobato, gastroenterologista pediátrica, CRM 165882 - SP;

X - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226 - SP;

XI - membro: Joao Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280 - SP;

XII - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586 - SP;

XIII - membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433 - SP;

XIV - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977 - SP;

XV - membro: Caio Marcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179 - SP;

XVI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP;

XVII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 03 19 PB 02

I - responsável técnico: Thiago Cavalcanti Vila Nova de Araújo, cirurgião cardiovascular, CRM 7254 - PB;

II - membro: Felipe Ribeiro Walter, cirurgião cardiovascular, CRM 13213 - PB;

III - membro: Antônio Cavalcanti Pedrosa Sobrinho, cirurgião cardiovascular, CRM 5084 - PB;

IV - membro: Otavio Penna Braga, cirurgião cardiovascular, CRM 9706 - PB;

V - membro: Roberta Tavares Barreto Teixeira, cardiologista, CRM 6461 - PB;

VI - membro: Cesar Freire de Melo Vasconcelos, cirurgião torácico, CRM 11862 - PB;

VII - membro: Davidson Barbosa Assis, anestesiologista, CRM 6273 - PB;

VIII - membro: João Cabral de Carvalho Madruga Neto, anestesiologista, CRM 9161 - PB.

Art. 4º A autorização e as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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