Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o medicamento Muromonabe da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 42/SCTIE/MS, de 21 de setembro de 2020, que torna pública a decisão de excluir o muromonabe para tratamento de pacientes em imunossupressão em transplante renal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.029287/2021-13, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos 06.03.02.010-0 - Muromonabe CD3 5 mg Injetável (Por ampola de 0,5ml) e 06.03.08.015-4 - Muromonabe CD3 5mg injetável p/ transplante (por frasco ampola de 0,5ml).
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.