Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 475, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Inclui medicamento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 49/SCTIE/MS, de 22 outubro de 2019, que torna pública a decisão de incorporar o infliximabe e o vedolizumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave, limitados ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e de não incorporar o adalimumabe e o golimumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Conjunta nº 6/SAES/SCTIE, de 26 de março de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante no NUP-SEI 25000.047048/2021-45, resolve:

Art.1º Fica incluído, no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de organização 32 - Imunossupressores seletivos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir descrito.

Procedimento:

06.04.32.016-7 VEDOLIZUMABE 300 mg PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

Origem

Instrumento de Registro

06 - APAC (Proc. Principal)

Modalidade

01 - Ambulatorial

Complexidade

AC - Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02 - Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

2

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 Anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

K51.0; K51.2; K51.3; K51.5, K51.8

CBO

Serviço/classificação

125 - Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 2º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte à sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde