Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil, com sede em Fortaleza (CE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 331/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.152129/2020-85, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil, CNPJ nº 02.943.482/0001-49, com sede em Fortaleza (CE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 31 de outubro de 2020 a 30 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.