Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o parágrafo único - As alterações decorrentes de decisões das áreas técnicas deste Ministério, que impactam a Tabela e consequentemente os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), deverão ser previamente analisadas pelo DRAC, para efetiva implantação/implementação - do art. 326, Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - Capítulo III, Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.166207/2020-29, resolve:
Art.1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos e a acentuação correta das nomenclaturas, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão ônus para o Ministério da Saúde, uma vez que visam apenas a qualificação dos registros nos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA/SIH/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO
CÓDIGO PROCEDIMENTO | NOME PROCEDIMENTO | INCLUSÃO DOS ATRIBUTOS |
0201010100 | BIÓPSIA DE CORDÃO ESPERMÁTICO (UNILATERAL) | Quantidade Máxima: 02 |
0201010178 | BIÓPSIA DE EPIDÍDIMO | Quantidade Máxima: 02 |
0201010194 | BIÓPSIA DE FARINGE/LARINGE | Quantidade Máxima:01Atributo Complementar: 005-Admite liberação de quantidade na AIH |
0201010216 | BIÓPSIA DE FÍGADO POR PUNÇÃO | Quantidade Máxima: 01 |
0201010224 | BIÓPSIA DE GÂNGLIO LINFÁTICO | atributos complementares: 005 Admite liberação de quantidade na AIH |
0201010232 | BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR | Quantidade Máxima: 02 |
0201010283 | BIÓPSIA DE MÚSCULO (A CÉU ABERTO) | Quantidade Máxima: 01 |
0201010380 | BIÓPSIA DE PENIS | Quantidade Máxima: 01 |
0201010437 | BIÓPSIA DE RIM POR PUNÇÃO | Quantidade Máxima:01Atributo Complementar: 005-Admite liberação de quantidade na AIH |
0201010500 | BIÓPSIA/PUNÇÃO DE VAGINA | Quantidade Máxima: 01 |
0201010526 | BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA | Quantidade Máxima: 01 |
0201010542 | BIÓPSIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA/ ULTRASSONOGRAFIA/RESSONÂNCIA MAGNÉTICA/RAIO X | Quantidade Máxima:01Atributo Complementar: 005-Admite liberação de quantidade na AIH |
0201010569 | BIOPSIA/EXÉRESE DE NÓDULO DE MAMA | Quantidade Máxima: 02 |
0201010615 | PUNÇÃO DE VAGINA | Quantidade Máxima: 01 |
0201010623 | PUNÇÃO EXPLORADORA DO DEFERENTE | Quantidade Máxima: 02 |
0202100014 | DETERMINAÇÃO DE CARIÓTIPO EM CULTURA DE LONGA DURAÇÃO (C/ TÉCNICA DE BANDAS) | Quantidade Máxima: 01 |
0202100022 | DETERMINAÇÃO DE CARIÓTIPO EM MEDULA ÓSSEA E VILOSIDADES CORIÔNICAS (COM TÉCNICA DE BANDA) | Quantidade Máxima: 01 |
0202100030 | DETERMINAÇÃO DE CARIÓTIPO EM SANGUE PERIFÉRICO (COM TÉCNICA DE BANDA) | Quantidade Máxima: 01 |
0203010027 | EXAME CITOPATOLÓGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS) | Quantidade Máxima: 01 |
0203010035 | EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CÉRVICOVAGINAL E DE MAMA) | Quantidade Máxima: 01 |
0203020030 | EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIÓPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) | Quantidade Máxima: 08Atributo Complementar: 005-Admite liberação de quantidade na AIH |
0204030013 | BRONCOGRAFIA UNILATERAL | Quantidade Máxima: 02 |
0209010053 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA | Quantidade Máxima: 01Atributo Complementar: 005-Admite liberação de quantidade na AIH |
0209010061 | VIDEOLAPAROSCOPIA | Quantidade Máxima: 01 |