Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o CEBAS da Casa de Saúde São José, com sede em Pinhal Grande (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a orientação da CONJUR/MS exarada no Parecer Referencial nº 00038/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU; e
Considerando a Nota Técnica nº 275/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.128318/2011-46, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e na Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa de Saúde São José, CNPJ nº 88.406.434/0001-37, com sede em Pinhal Grande (RS), deferido pela Resolução nº 3/CNAS, de 23 de janeiro de 2009, processo nº 71010.003642/2006-93, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito o item 3246, da Resolução nº 3/CNAS, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 17, de 26 de janeiro de 2009, seção 1, página 104.