Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 50/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.063613/2021-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 03 21 DF 01 |
I - denominação: Rede Dor São Luiz SA / Hospital do Coração do Brasil |
II - CNPJ: 06.047.087/0042-07 |
III - CNES: 5027438 |
IV - endereço: SHLS Quadra 716, Conjunto G, nº 06, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.100-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RONDÔNIA
Nº do SNT: 2 01 21 RO 01 |
I - Denominação: Gate Servicos Medico Hospitalares Ltda / Hospital das Clinicas Porto Velho |
II - CNPJ: 84.715.051/0001-90 |
III - CNES: 2515458 |
IV - Endereço: Rua João Goulart, nº 2.164, Bairro: São Cristovão, Porto Velho/RO, CEP: 76.804-034. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 03 21 DF 01 |
I - responsável técnico: Viviane Vidal Sabatoski Moura, cardiologista, CRM 23112 - DF; |
II - membro: Manoel Camelo de Paiva Neto, anestesiologista, CRM 16874 - DF; |
III - membro: Gesiel Barreto Luz, anestesiologista, CRM 14556 - DF; |
IV - membro: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 14789 - DF; |
V - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião torácico e cirurgião cardiovascular, CRM 9010 - DF. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RONDÔNIA
Nº do SNT: 1 01 21 RO 01 |
I - responsável técnico: Ana Karoline Nóbrega Cavalcanti, nefrologista, CRM 3491 - RO; |
II - membro: Achiles Queiroz Monteiro de Rezende, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5372 - RO; |
III - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680 - RO; |
IV - membro: Nídia Aparecida Miranda de Abreu, nefrologista, CRM 3397 - RO; |
V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 3793 - RO; |
VI - membro: Alexandre Batista Falqueti, cirurgião geral e urologista, CRM 4240 - RO. |
Art. 5° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.