Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 50/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.063613/2021-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 15 MG 01 |
I - denominação: Clínica Ocular Medical Center LTDA |
II - CNPJ: 03.085.181/0001-94 |
III - CNES: 5092302 |
IV - endereço: Rua Marechal Hermes, nº 300, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.441-028. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 11 21 RS 02 |
I - denominação: Diaglaser Centro de Diagnóstico e Hospital dia Ltda / DIAGLASER |
II - CNPJ: 01.308.893/0001-08 |
III - CNES: 5029880 |
IV - endereço: Rua Gomes Jardim, nº 301, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-130. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 12 21 DF 02 |
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês / Unidade Brasília IV |
II - CNPJ: 61.590.410/0012-87 |
III - CNES: 9748202 |
IV - endereço: SGAS 613, S/N, Conjunto D, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 21 17 MG 12 |
I - denominação: Hospital Monte Sinai / Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora |
II - CNPJ: 25.415.993/0001-93 |
III - CNES: 3013588 |
IV - endereço: Rua Vicente Beghelli, nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 21 SP 10 |
I - responsável técnico: Armando dos Santos Abrantes, cirurgião geral e urologista, CRM 48746 - SP; |
II - membro: Gustavo Miranda Leal, cirurgião geral e urologista, CRM 144377 - SP; |
III - membro: Luiz Carlos Hornburg Junior, cirurgião geral e urologista, CRM 131819 - SP; |
IV - membro: Rafael Neuppmann Feres, urologista, CRM 135396 - SP; |
V - membro: Alan Fernandes Laurindo, nefrologista, CRM 107967 - SP; |
VI - membro: Miguel Moyses Neto, nefrologista, CRM 21349 - SP; |
VII - membro: Sergio Ricardo de Antonio, nefrologista, CRM 97590 - SP; |
VIII - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391 - SP; |
IX - membro: Maria Estela Papini Nardin, nefrologista, CRM 38435 - SP. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 21 SP 12 |
I - responsável técnico: Daniel Assad Diniz da Gama, oftalmologista, CRM 162788 - SP. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 15 MG 01 |
I - responsável técnico: Elias Donato, oftalmologista, CRM 16438 - MG; |
II - membro: Wander Duarte Batista, oftalmologista, CRM 16664 - MG; |
III - membro: Marina Álvares de Campos Cordeiro, oftalmologista, CRM 58626 - MG. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 21 RS 02 |
I - responsável técnico: Sergio Kwitko, oftalmologista, CRM 13922 - RS; |
II - membro: Bruno Schneider de Araujo, oftalmologista, CRM 35733 - RS; |
III - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM 26805 - RS. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 12 21 DF 02 |
I - responsável técnico: Lorenzo Fagotti, ortopedista e traumatologista, CRM 25393 - DF; |
II - membro: Matheus Ramos Tozi, ortopedista e traumatologista, CRM 22468 - DF; |
III - membro: Thiego Pedro Freitas Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 18057 - DF; |
IV - membro: Bruno Azevedo Veronesi, ortopedista e traumatologista, CRM 26115 - DF. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 13 21 RJ 16 |
I - responsável técnico: Sandra Araujo Baião Mesquita de Sousa, cirurgiã plástica, CRM 740250 - RJ. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 21 SP 11 |
I - responsável técnico: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista e hematoterapeuta, CRM 101159 - SP; |
II - membro: Carlos Sérgio Chiattone, hematologista e hematoterapeuta, CRM 23381 - SP; |
III - membro: Suellen Ka Gi Mo, hematologista e hematoterapeuta, CRM 135861 - SP; |
IV - membro: Alexandre Chiattone, hematologista e hematoterapeuta, CRM 114477 - SP; |
V - membro: Camila Simione Pinotti, hematologista e hematoterapeuta, CRM 169074 - SP. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 21 17 MG 15 |
I - responsável técnico: Angelo Atalla, hematologista, CRM 12092 - MG; |
II - membro: Felipe Pereira Mesquita, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63855 - MG; |
III - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40388 - MG; |
IV - membro: Rosângela de Carvalho Ribeiro, pediatra, CRM 17406 - MG; |
V - membro: Marina Guimaraes Dutra, hematologista, CRM 56994 - MG; |
VI - membro: Andrea de Magalhaes Nicolato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19505 - MG. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 1 41 21 PR 01 |
I - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR; |
II - membro - Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612 - PR; |
III - membro - Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR; |
IV - membro - Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR; |
V - membro - Gabriela Miotto Schnorr, cirurgiã cardiovascular, CRM 31036 - PR; |
VI - membro - Fabio Olaer Okipney, cardiologista, CRM 20455 - PR. |
Art. 10 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.