Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 50/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.063613/2021-11, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 13 da Portaria nº 61/SAES/MS, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2020, Seção 1, páginas 155 e 156, os membros a seguir:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 01 00 SC 03 |
IV - membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017 - SC; |
XIII - membro: Vicente Codagnone Neto, urologista, CRM 16406 - SC. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 12 da Portaria nº 1.404/SAS/MS, de 5 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 13 de setembro de 2018, Seção 1, páginas 81 e 82, o membro a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 10 SP 24 |
VI - membro: Viviane Mayumi Endo Takeda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152753 - SP. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.