Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 564, DE 12 DE MAIO DE 2021

Exclui membros de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 50/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.063613/2021-11, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 13 da Portaria nº 61/SAES/MS, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2020, Seção 1, páginas 155 e 156, os membros a seguir:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 01 00 SC 03

IV - membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017 - SC;

XIII - membro: Vicente Codagnone Neto, urologista, CRM 16406 - SC.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 12 da Portaria nº 1.404/SAS/MS, de 5 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 13 de setembro de 2018, Seção 1, páginas 81 e 82, o membro a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 10 SP 24

VI - membro: Viviane Mayumi Endo Takeda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152753 - SP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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