Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 50/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.063613/2021-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida a reclassificação do nível D para o nível C, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
CEARÁ
I - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo / Hospital Cura Dars |
II - CNPJ: 60.975.737/0035-09 |
III - CNES: 2611686 |
IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280. |
Art. 2º Fica concedida a reclassificação do nível D para o nível C, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
MATO GROSSO DO SUL
I - denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande / Santa Casa |
II - CNPJ: 03.276.524/0001-06 |
III - CNES: 0009717 |
IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
Art. 3º Fica concedida a reclassificação do nível D para o nível C, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
PARANÁ
I - denominação: Hospital e Maternidade Santa Rita / Associação Beneficente Bom Samaritano |
II - CNPJ: 04.792.670/0001-49 |
III - CNES: 2743469 |
IV - endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Térreo, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140. |
Art. 4º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.