Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 615, DE 27 DE MAIO DE 2021 (*)

Mantém e altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e suas alterações, e do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017;

Considerando o Anexo I - Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 04, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.078, de 26 de maio de 2021, que altera o Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do processo SEI nº 25000.136456/2020-90, resolve:

Art. 1º Ficam mantidos atributos de procedimentos a seguir especificados, referentes a transplantes alogênicos de células-tronco hematopoéticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:

Código/Nome Atributos
05.05.01.001-1-TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS -TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA - APARENTADO CID-10: D57.0, D57.2, D59.5, E71.3, E76.0, E76.1 e E76.2Idade máxima: 75 anos
05.05.01.002-0-TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA- NÃO APARENTADO CID-10: D59.5, E71.3, E76.0, E 76.1 e E76.2Idade máxima: 75 anos
05.05.01.003-8 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE APARENTADO CID-10: D57.0, D57.2, D59.5, E71.3, E76.0, E76.1 e E76.2Idade máxima: 75 anos
05.05.01.004-6 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE NÃO APARENTADO CID-10: D59.5, E71.3, E76.0, E76.1 e E 76.2Idade máxima: 75 anosDescrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DO RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE DOADOR COMPATÍVEL, NÃO CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 60 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÂO AO TRANSPLANTE.
05.05.01.005-4 - TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO APARENTADO CID-10: D57.0, D57.2, D59.5, E71.3, E76.0, E76.1 e E76.2Idade máxima: 75 anosDescrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DO RECEPTOR, INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS APÓS MOBILIZAÇÃO PARA O SANGUE PERIFÉRICO DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.
05.05.01.006-2 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO - NÂO APARENTADO CID-10: D59.5, E71.3, E76.0, E76.1 e E76.2Idade máxima: 75 anosDescrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS APÓS MOBILIZAÇÃO PARA O SANGUE PERIFÉRICO DE DOADOR COMPATÍVEL, NÃO CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 60 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, atributos de procedimentos a seguir especificados, referentes a transplantes alogênicos de células-tronco hematopoéticas:

Código Nome do Procedimento Alterações
05.05.01.001-1 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS- TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA - APARENTADO  Descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE MEDULA ÓSSEA DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.
05.05.01.002-0 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA -NÃO APARENTADO  Descrição : CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE MEDULA ÓSSEA DE DOADOR COMPATÍVEL, NÃO CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 60 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.
05.05.01.003-8 TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE APARENTADO  Descrição : CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE. QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.

Art. 3º As alterações constantes nesta Portaria não acarretarão ônus financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informações Hospitalar do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

(*)Republicada por ter saído no DOU nº 103, de 2-6-2021, Seção 1, págs 116 e 117, com incorreção no original.

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