Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Lourenço Jorge/Maternidade Leila Diniz, localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 5.722, de 14 de março de 2019, que aprova a habilitação do Hospital Municipal Lourenço Jorge/Maternidade Leila Diniz, CNES 2270609, em regime de Hospital Dia - procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos e a documentação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro/RJ na Proposta SAIPS nº 100219, e
Considerando a Nota Técnica nº 40/2021, constante no NUP 25000.031583/2021-84, da Coordenação - Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 4 (quatro) leitos, em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde a seguir identificada:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
RJ | Rio de Janeiro | 2270609 | 29.468.055/0013-46 | Hospital Municipal Lourenço Jorge/Maternidade Leila Diniz | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro no Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.