Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 622, DE 31 DE MAIO DE 2021

Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Lourenço Jorge/Maternidade Leila Diniz, localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 5.722, de 14 de março de 2019, que aprova a habilitação do Hospital Municipal Lourenço Jorge/Maternidade Leila Diniz, CNES 2270609, em regime de Hospital Dia - procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos e a documentação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro/RJ na Proposta SAIPS nº 100219, e

Considerando a Nota Técnica nº 40/2021, constante no NUP 25000.031583/2021-84, da Coordenação - Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 4 (quatro) leitos, em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde a seguir identificada:

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
RJ Rio de Janeiro 2270609 29.468.055/0013-46 Hospital Municipal Lourenço Jorge/Maternidade Leila Diniz Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro no Município do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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