Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Retifica o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 46, de 15 de janeiro de 2019, que concede renovação de autorização para retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado pelo Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o princípio da autotutela administrativa para rever seus atos;
Considerando a Nota nº 00492/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 29 de abril de 2021; e
Considerando o disposto no Processo SEI nº 25000.045851/2021-45, resolve:
Art. 1º Fica retificado o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 46, de 15 de janeiro de 2019, que autoriza, até o prazo de 25 de janeiro de 2021, a renovação de autorização para retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado pelo Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro.
Art. 2º O termo final da renovação de autorização para retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado concedida pelo art. 2º da Portaria SAS/MS nº 46, de 15 de janeiro de 2019, ao Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro, é fixado em 13 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.