Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 625, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 61/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076926/2021-30; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

Nº do SNT: 2 11 21 MA 02

I - denominação: Centro de Olhos Maranhense Eireli

II - CNPJ: 06.176.599/0001-03

III - CNES: 6649270

IV - endereço: Rua Rio Branco, nº 66, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-490.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 11 21 RN 01

I - denominação: Hospital de Olhos de Parnamirim LTDA

II - CNPJ: 13.406.615/0001-64

III - CNES: 7459882

IV - endereço: Rua Carlos Matheus, nº 59, Bairro: Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59.146-210.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

Nº do SNT: 2 21 15 CE 03

I - denominação: Hospital Cura Dars / Sociedade Beneficente São Camilo

II - CNPJ: 60.975.737/0035-09

III - CNES: 2611686

IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 11 21 MA 02

I - responsável técnico: Luma Pinheiro e Pinho, oftalmologista, CRM 7323 - MA;

II - membro: Germano Leitao de Andrade, oftalmologista, CRM 4312 - MA;

III - membro: Isa Maria Bastos Mendes Silva Jordão, oftalmologista, CRM 9879 - MA;

IV - membro: Natália Barbosa Lopes Bastos, oftalmologista, CRM 8302.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 11 21 RN 01

I - responsável técnico: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994 - RN;

II - membro: Flavia Pelinsari Lana, oftalmologista, CRM 6727 - RN;

III - membro: Uchoandro Bezerra Costa Uchôa, oftalmologista, CRM 3870 - RN.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 21 SP 13

I - responsável técnico: Ricardo Pelegrino, oftalmologista, CRM 77578 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 21 SP 14

I - responsável técnico: Rafaela Cesario Pereira Maluf, oftalmologista, CRM 188478 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 21 SP 15

I - responsável técnico: Henrique Silva Delloiagono, oftalmologista, CRM 151831 - SP.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 21 ES 01

I - responsável técnico: Priscila Toledo Caten, oftalmologista, CRM 12682 - ES.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 21 MS 02

I - responsável técnico: Gustavo Souza Goncalves, oftalmologista, CRM 10549 - MS.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 21 PA 01

I - responsável técnico: Thiago Barbosa Gonçalves, oftalmologista, CRM 12870 - PA.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

Nº do SNT: 1 21 15 CE 04

I - responsável técnico: Edilson Diogenes Pinheiro Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11329 - CE;

II - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7558 - CE;

III - membro: Sabrina Pinheiro Santiago, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10333 - CE.

Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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