Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 61/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076926/2021-30; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
Nº do SNT: 2 11 21 MA 02 |
I - denominação: Centro de Olhos Maranhense Eireli |
II - CNPJ: 06.176.599/0001-03 |
III - CNES: 6649270 |
IV - endereço: Rua Rio Branco, nº 66, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-490. |
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 2 11 21 RN 01 |
I - denominação: Hospital de Olhos de Parnamirim LTDA |
II - CNPJ: 13.406.615/0001-64 |
III - CNES: 7459882 |
IV - endereço: Rua Carlos Matheus, nº 59, Bairro: Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59.146-210. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
Nº do SNT: 2 21 15 CE 03 |
I - denominação: Hospital Cura Dars / Sociedade Beneficente São Camilo |
II - CNPJ: 60.975.737/0035-09 |
III - CNES: 2611686 |
IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
Nº do SNT: 1 11 21 MA 02 |
I - responsável técnico: Luma Pinheiro e Pinho, oftalmologista, CRM 7323 - MA; |
II - membro: Germano Leitao de Andrade, oftalmologista, CRM 4312 - MA; |
III - membro: Isa Maria Bastos Mendes Silva Jordão, oftalmologista, CRM 9879 - MA; |
IV - membro: Natália Barbosa Lopes Bastos, oftalmologista, CRM 8302. |
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 1 11 21 RN 01 |
I - responsável técnico: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994 - RN; |
II - membro: Flavia Pelinsari Lana, oftalmologista, CRM 6727 - RN; |
III - membro: Uchoandro Bezerra Costa Uchôa, oftalmologista, CRM 3870 - RN. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 21 SP 13 |
I - responsável técnico: Ricardo Pelegrino, oftalmologista, CRM 77578 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 21 SP 14 |
I - responsável técnico: Rafaela Cesario Pereira Maluf, oftalmologista, CRM 188478 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 21 SP 15 |
I - responsável técnico: Henrique Silva Delloiagono, oftalmologista, CRM 151831 - SP. |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 21 ES 01 |
I - responsável técnico: Priscila Toledo Caten, oftalmologista, CRM 12682 - ES. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 21 MS 02 |
I - responsável técnico: Gustavo Souza Goncalves, oftalmologista, CRM 10549 - MS. |
PARÁ
Nº do SNT: 1 11 21 PA 01 |
I - responsável técnico: Thiago Barbosa Gonçalves, oftalmologista, CRM 12870 - PA. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
Nº do SNT: 1 21 15 CE 04 |
I - responsável técnico: Edilson Diogenes Pinheiro Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11329 - CE; |
II - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7558 - CE; |
III - membro: Sabrina Pinheiro Santiago, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10333 - CE. |
Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.