Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 61/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076926/2021-30, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde e sua respectiva equipe de transplante de tecido músculo esquelético autorizados nos art. 6º e 9º da Portaria SAS/MS nº 509, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 79, de 25 de abril de 2019, seção 1, páginas 50 e 51:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ESPÍRITO SANTO
I -Nº do SNT: 2 12 11 ES 01 |
II - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha / Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense |
III - CNPJ: 28.127.926/0001-61 |
IV - CNES: 2494442 |
V - endereço: Rua Vênus, S/N, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060. |
I - Nº do SNT: 1 12 11 ES 04 |
II - responsável técnico: Diogo de Carvalho Leal, ortopedista e traumatologista, CRM 12739 - ES; |
III - membro: Bruno Barreira Campagnoli, ortopedista e traumatologista, CRM 7402 - ES. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.