Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a seção IX, da Portaria de consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 61/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076926/2021-30; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
RIO DE JANEIRO
I - denominação: Instituicao Adventista Este Bras de Prev e Ass a Saude / Hospital Adventista Silvestre |
II - CNPJ: 73.696.718/0002-19 |
III - CNES: 2273357 |
IV - endereço: Rua dos Guararapes, nº 263, Cosme Velho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220. |
Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
ACRE
I - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE |
II - CNPJ: 63.602.940/0001-70 |
III - CNES: 2001586 |
IV - endereço: BR 364 km 2, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.920-193. |
Art. 3º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.