Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.055/SAS/MS, de 12 de julho de 2018, que renova a autorização e a habilitação de estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando o Ofício nº 85/2021, de 29 de abril de 2021 e o Ofício nº 91/2021, de 04 de maio de 2021, ambos da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco; e
Considerando Ata de Assembleia, da empresa Genomika Diagnósticos S.A, de 31 de dezembro de 2020, a qual relata a liquidação da empresa Genomika e a combinação dos negócios da empresa com os da Sociedade Israelita Brasileira Albert Einstein, constante no NUP/SEI: 25000.066859/2021-45, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SAS/MS nº 1.055, de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, de 16 de julho de 2018, seção 1, página 59, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º .........................................................:
"CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II."
PERNAMBUCO
RAZÃO SOCIAL |
|
Sociedade Beneficente Israelita Albert Einstein |
CNPJ: 60.765.823/0062-51 |
(NR).
Art. 2º O art. 2º da Portaria SAS/MS nº 1.055, de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, de 16 de julho de 2018, seção 1, página 59, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º .........................................................:
"CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos."
PERNAMBUCO
RAZÃO SOCIAL |
|
Sociedade Beneficente Israelita Albert Einstein |
CNPJ: 60.765.823/0062-51 |
(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.