Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a ementa e o art. 1º da Portaria nº 1.065/SAES/MS, de 16 de novembro de 2020, que Defere a Concessão do CEBAS da Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Despacho/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, SEI (0020428561), constante do Processo nº 25000.491283/2017-74, resolve:
Art. 1º Na ementa da Portaria nº 1.065/SAES/MS, de 16 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 219, de 17 de novembro de 2020, seção 1, página 93, passa a vigorar da seguinte forma:
"Defere a Renovação do CEBAS da Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos, com sede no Rio de Janeiro (RJ). " (NR)
Art. 2º No art. 1º da Portaria nº 1.065/SAES/MS, de 16 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 219, de 17 de novembro de 2020, seção 1, página 93, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos, CNPJ nº 33.816.794/0001-15, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.