Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende cautelarmente autorização de dois membros da equipe de saúde para retirada e transplante de rins.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica Nº 62/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.005658/2021-71; resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, cautelarmente, por até 60 dias, os membros a seguir relacionados, pertencentes à equipe de transplante renal identificada pelo número de SNT 1 01 13 RJ 08, autorizada pela Portaria nº 415/SAES/MS, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 64 de 03 de abril de 2019, seção 1, páginas 52 e 53.
I - Nº do SNT: 1 01 13 RJ 08 |
Membro II - nefrologista. |
Membro XIV - cirurgião geral |
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.