Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS do Instituto Paulo Ricardo-IPR, com sede na Colinas do Tocantins (TO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 404/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.059731/2020-44, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Instituto Paulo Ricardo-IPR, CNPJ nº 18.487.832/0001-40, com sede na Colinas do Tocantins (TO).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de março de 2021 a 26 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.