Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 659, DE 9 DE JUNHO DE 2021 (*)

Desabilita o Hospital Nossa Senha das Graças - Sete Lagoas (MG) e habilita o Hospital Imaculada Conceição de Curvelo - Curvelo (MG) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON - com serviço de radioterapia.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 163, de 20 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela aprovada pela SES/MG e pela Deliberação CIB Macro Centro nº 477 de 09 de junho de 2020;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 102, de 03 de fevereiro de 2012, que habilitou o Hospital Nossa Senhora das Graças; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos a seguir descrito como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON - com serviço de radioterapia.

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
Irmandade de Nossa Senhora das Graças/ Hospital Nossa Senha das Graças/Sete Lagoas/MG 2206528 24.993.560/0001-52 17.07 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviço de radioterapia
Hospital Imaculada Conceição/Hospital Imaculada Conceição Curvelo/MG 2148293 16.881.161/0001-71 17.06 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON

Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 17.07 - UNACON com serviço de radioterapia do Hospital Nossa Senha das Graças e o código de habilitação 17.06 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON do Hospital Imaculada Conceição.

Art. 3º Ficam habilitados os estabelecimentos a seguir descrito como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON - com serviço de radioterapia.

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
Hospital Imaculada Conceição/Hospital Imaculada Conceição Curvelo/MG 2148293 16.881.161/0001-71 17.07 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviço de radioterapia
Irmandade de Nossa Senhora das Graças/ Hospital Nossa Senha das Graças/Sete Lagoas/MG 2206528 24.993.560/0001-52 17.06 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON

Art. 4º O recurso para o custeio da habilitação constante do art. 3º será remanejado do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Sete Lagoas (MG), em virtude da desabilitação do Hospital Nossa Senha das Graças no cód 17.07, para o Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Curvelo (MG).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte a da sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 111, de 16-6-2021, Seção 1, página 241, com incorreção no original.

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