Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 673, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Anula, sub judice, a Portaria nº 290/SAES/MS, de 2 de abril de 2020, que cancela o CEBAS da Fundação Hospitalar Dr. Oswaldo Diesel, com sede em Três Coroas (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial do juízo da 1ª Vara de Santa Cruz do Sul da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, proferida na sentença do Processo nº 5010196-10.2020.4.04.7108/RS, que defere a antecipação da tutela e julga procedente o pedido inicial; e

Considerando a Nota Técnica nº 91/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.104226/2019-28, que acatou pela anulação da Portaria, em cumprimento à decisão judicial da 1ª Vara de Santa Cruz do Sul e considerando o e-mail da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, resolve:

Art. 1º Fica anulada, sub judice, a Portaria nº 290/SAES/MS, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 66, de 6 de abril de 2020, Seção 1, página 169, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Fundação Hospitalar Dr. Oswaldo Diesel, CNPJ nº 90.936.774/0001-11, com sede em Três Coroas (RS), até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Fica restabelecido os efeitos da Portaria nº 1.406/SAS/MS, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 4 de setembro de 2017, Seção 1, página 51, para o período de 22 de dezembro de 2015 à 21 de dezembro de 2018, mantendo-se o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Fundação Hospitalar Dr. Oswaldo Diesel, CNPJ nº 90.936.774/0001-11, com sede em Três Coroas (RS), até ulterior decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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