Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Dr. Aristóteles Oliveira Martins/Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente e Habilita a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 919, de 25 de maio de 2017, que altera a habilitação da Santa Casa de Misericórdia Dr. Aristóteles de Oliveira Martins, localizada em Presidente Prudente/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia, Oncologia Pediátrica e Radioterapia;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 163, de 20 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo e a aprovação pela CIB/SP nº 10, de 12 de fevereiro de 2021; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do NUP/SEI 25000.091085/2021-91, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia:
Razão Social/Município/UF | CNES | CNPJ | Código da Habilitação | Tipo de Habilitação |
Santa Casa Hospital Dr Aristoteles Oliveira Martins de Presidente Prudente/ Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente/ Presidente Prudente/SP | 2080532 | 55.344.337/0001-08 | 17.0717.0817.09 | UNACON com serviço de radioterapia UNACON com Serviço de Hematologia UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
Art. 2º Ficam excluídos os códigos de habilitação: 17.07- UNACON com serviço de radioterapia; 17.08 - UNACON com serviço de hematologia e 17.09 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica.
Art. 3º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia:
Razão Social/Município/UF | CNES | CNPJ | Código da Habilitação | Tipo de Habilitação |
Fundação Hospital Regional do Câncer/ Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente/Presidente Prudente/SP | 7400926 | 11.636.872/0001-67 | 17.0717.0817.09 | UNACON com serviço de radioterapia UNACON com Serviço de Hematologia UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
Parágrafo único. O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do gestor estadual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.